Presidente pode recorrer e decisão final deve ser do plenário do TSE.
Suposta campanha em favor de Dilma ocorreu em 29 de maio de 2009.
"A outra conclusão não se pode chegar, portanto, senão pela responsabilidade do primeiro representado (Lula) pela prática de propaganda eleitoral antecipada, com a conseqüente aplicação de multa”
A decisão atende pedido do PSDB, que também pleiteava a punição da própria Dilma no caso. De acordo com Joelson Dias, a ministra Dilma não deve ser multada porque nada nos autos evidenciou o seu prévio conhecimento sobre o ato. Segundo ele, a ministra não pode ser punida uma vez que não poderia prever que seu nome seria aclamado por alguns dos presentes ao evento e nem mesmo a maneira como o presidente Lula, em discurso realizado de improviso, reagiria àquela manifestação.
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terça-feira, 17 de agosto de 2010
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